Decisão recente sobre aposentadoria por invalidez “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez para uma segurada de 59 anos de idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de transtorno depressivo recorrente e está afastada do trabalho desde 2007. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma no dia 20/4. Segundo o colegiado, foi comprovado que a mulher possui enfermidade que a incapacita total e permanentemente para atividades laborais e que, considerando o quadro clínico e as condições pessoais dela, o benefício previdenciário deve ser concedido.