Em recente Decisão a Decisão a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida na 1ª Instância, na qual a companheira de um trabalhador rural falecido garantiu o direito ao recebimento pensão por morte. De acordo com IEPREV “A magistrada ressaltou não haver dúvidas acerca da existência da união estável entre o trabalhador e a autora diante da “prova de existência de filhos em comum e da convivência, como entidade familiar, até a morte do segurado”. O caso narrado teve um final feliz. Mas muitas vezes é melhor prevenir do que remediar. Na dúvida consulte um advogado especialista e evite desperdício de tempo e dinheiro.