IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA

Quando falamos em Decisão Judicial sobre Lei Federal a palavra a ser seguida é a do STJ, que recentemente julgou no sentido de “(…) que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local”. Parte da competência de um bom advogado é conhecer não só a lei mas também o que os Tribunais Superiores entendem.