Após o falecimento de nossos parentes surgem as dúvidas sobre o que fazer com os bens. Para isso serve o inventário com prazo fixado em lei, sob pena de multa. Existem vários procedimentos e apenas o advogado poderá lhe orientar sobre qual se aplica ao seu caso. A regra geral é o prazo de dois meses para iniciar o inventário. Então fique atento para não ter que pagar multa pelo descumprimento.