São muitas as dúvidas sobre a ação denominada como “Revisão da Vida Toda”. De forma resumida trata-se de uma ação para incluir no cálculo as contribuições ocorridas anterior ao ano de 1994. Essa revisão são para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício entre 1999 e 2019. Quanto ao STF, por sua vez o debate jurídico sera estendido ao plenário físico, pois o julgamento virtual foi convertido a pedido do Ministro Kassio Nunes Marques. De qualquer forma esta ação caso seja mantida a maioria favorável, é necessário que seja realizado cálculos que orientarão o Advogado sobre a viabilidade de promover a revisão da vida toda. O tema merece especial atenção. Não se pode esquecer da decadência, ou seja a perda do direito pelo decurso do tempo. Assim se você está próximo de completar os 10 anos de aposentado procure imediatamente um advogado especialista no assunto.