Esta foi a conclusão do TRF4 “V – CONCLUSÃO
Pelo exposto acima, conclui-se que, neste momento, não é possível prever quais
precatórios serão pagos no exercício 2022, vez que não há, ainda, informação de qual será o valor
destinado a cada tribunal para pagamento de tais precatórios.
Da mesma forma, não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro
Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.”